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MARÇAL SCHLINDWEIN PINHEIRO
ADVOGADO TRABALHISTA

Trabalhador Caminhoneiro
A categoria sofre muitos prejuízos em sua atividade, com empregadores que se recusam a pagar horas extras, piso salarial, periculosidade, adicional noturno e outros pagamentos que ferem diretamente a dignidade de quem trabalha. Abaixo, listamos os principais direitos que cobramos para nossos clientes:
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Horas Extras
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Descanso entre jornadas: período deve indenizado
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Pernoite deve ser pago como período trabalhado
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Comissões e quilometragem devem integrar o salário
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Adicional de periculosidade
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Piso da categoria
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Adicional por acúmulo de funções
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Doenças e acidentes do trabalho
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Registro de Carteira de Trabalho
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Dano moral e dano existencial
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Rescisão indireta
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ACIDENTE OU DOENÇA DO TRABALHO
Não há como negar o risco da atividade de caminhoneiro: o trabalhador tem direito a indenização pela doença ou acidente sofrido

CONTRATAÇÃO COMO
MEI OU AUSÊNCIA DE REGISTRO
Quem trabalha como MEI também tem direitos trabalhistas como décimo, férias, seguro desemprego, FGTS e mais.

ESGOTAMENTO POR EXTENSA JORNADA
Trabalhar por muitas horas seguidas causa no trabalhador danos a sua saúde e interfere na vida familiar