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Trabalhador Caminhoneiro

A categoria sofre muitos prejuízos em sua atividade, com empregadores que se recusam a pagar horas extras, piso salarial, periculosidade, adicional noturno e outros pagamentos que ferem diretamente a dignidade de quem trabalha. Abaixo, listamos os principais direitos que cobramos para nossos clientes:

  • Horas Extras​

  • Descanso entre jornadas: período deve indenizado 

  • Pernoite deve ser pago como período trabalhado 

  • Comissões e quilometragem devem integrar o salário

  • Adicional de periculosidade

  • Piso da categoria

  • Adicional por acúmulo de funções

  • Doenças e acidentes do trabalho

  • Registro de Carteira de Trabalho

  • Dano moral e dano existencial

  • Rescisão indireta

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ACIDENTE OU DOENÇA DO TRABALHO

Não há como negar o risco da atividade de caminhoneiro: o trabalhador tem direito a indenização pela doença ou acidente sofrido

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CONTRATAÇÃO COMO

MEI OU AUSÊNCIA DE REGISTRO

Quem trabalha como MEI também tem direitos trabalhistas como décimo, férias, seguro desemprego, FGTS e mais. 

Homem forçado

ESGOTAMENTO POR EXTENSA JORNADA

Trabalhar por muitas horas seguidas causa no trabalhador danos a sua saúde e interfere na vida familiar

Av. Dom Pedro I, 401. Centro. Esteio/RS.

 

Contato (51) 98274-5253

©2019 by Marçal Schlindwein Pinheiro OAB/RS 118.106 

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