Trabalhadora é indenizada por sofrer restrições ao uso do banheiro.
- Marçal Schlindwein Pinheiro
- 8 de fev. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 13 de jul. de 2023
O abuso no exercício do poder diretivo por parte do empregador é mais comum do que se imagina e ocorre com frequência dentro do ambiente de trabalho, levando o trabalhador a situações que ensejam a reparação por danos morais.
Foi exatamente o que ocorreu no caso do processo nº 0020014-85.2022.5.04.0005, em que trabalhadora sofria restrições de uso ao banheiro. Segundo testemunha ouvida no processo, colega de trabalho afirma que chegavam a ter de esperar 20 minutos para obter uma resposta se poderia se deslocar até o banheiro, visto que o chefe do setor por vezes não estava presente no local. Ainda, afirma que se sentia constrangido em ter de pedir autorização para realizar suas necessidades fisiológicas.
Ao final, por maioria de votos, os julgadores condenaram a empresa ao pagamento da indenização por danos morais fixada em R$15.000,00 à trabalhadora, devendo sofrer juros desde a data do ajuizamento da ação.

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